CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 293
A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 293 da CLT: A Prova da Quitação Salarial

O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra de ouro para a relação entre empregadores e empregados quando se trata do pagamento dos salários: o recibo.

Em termos simples, este artigo garante que o empregador não poderá provar o pagamento do salário de outra forma que não seja através do recibo de pagamento emitido ao empregado.

O que isso significa na prática?

  • Para o Empregado: É um direito seu receber um comprovante detalhado do seu pagamento. Este recibo deve conter informações como o valor bruto do salário, os descontos efetuados (impostos, contribuições, etc.) e o valor líquido a ser recebido. Este documento é a sua segurança e prova de que o seu salário foi devidamente pago.
  • Para o Empregador: A lei impõe uma obrigação. A simples entrega em dinheiro ou qualquer outra modalidade de pagamento sem a emissão do respectivo recibo não serve como prova de quitação. O empregador precisa documentar o pagamento de forma adequada para se resguardar.

Importância do Recibo:

O recibo de pagamento não é apenas um formalismo. Ele serve como prova robusta em caso de litígios trabalhistas. Se um empregado alegar que não recebeu um determinado salário, o recibo emitido pelo empregador será o principal documento a ser apresentado para comprovar o contrário. Sem ele, o empregador terá grande dificuldade em demonstrar que cumpriu com sua obrigação salarial.

Em resumo:

O artigo 293 da CLT reforça a importância da documentação clara e precisa nos pagamentos de salários. Ele protege o trabalhador, garantindo que o pagamento seja comprovado de forma inequívoca, e impõe ao empregador a responsabilidade de emitir o recibo como única forma válida de prova da quitação salarial.